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Portaria n.º 758/2007, D.R. n.º 126, Série I de 2007-07-03 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Determina quais as entidades responsáveis pela gestão e recolha dos resíduos de embalagens com capacidade/peso igual ou superior a 250 l ou 250 kg que contiveram produtos fitofarmacêuticos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro
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Declaração de Rectificação n.º 63-A/2007, D.R. n.º 126, Série I, Suplemento de 2007-07-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170-A/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/11/CE, da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, aprovando o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) e outras regras respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2007
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Quinta-Feira, 28-Fevereiro-2008 ás 6:42 pm
Desejo através deste, parabenizá-lo pelo blog. Meus sinceros cumprimentos. Clóvis Telles. Brasil. http://www.clovistelles.blogspot.com/
Quarta-feira, 30-Setembro-2009 ás 5:11 pm
Por Favor veja http://mundoalimentar.blogspot.com