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Quinta-feira, 31-Maio-2007

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Quarta-feira, 30-Maio-2007

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Terça-feira, 29-Maio-2007

Nada a assinalar de especialmente relevante.


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Segunda-feira, 28-Maio-2007

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Sexta-feira, 25-Maio-2007
  • Declaração de Rectificação n.º 42/2007, D.R. n.º 101, Série I de 2007-05-25 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificada a Portaria n.º 421/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em estado de dependência e que revoga a Portaria n.º 132/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007

  • Declaração de Rectificação n.º 43/2007, D.R. n.º 101, Série I de 2007-05-25 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que altera o Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, que estabelece as regras para a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61,de 27 de Março de 2007

  • Decreto-Lei n.º 202/2007, D.R. n.º 101, Série I de 2007-05-25 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de “solo apto para a construção” os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária

  • Acórdão n.º 254/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas

  • Acórdão n.º 255/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário

  • Parecer n.º 3/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25 – Ministério Público – Procuradoria-Geral da República: Celebração em Portugal de casamento entre estrangeiros


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Quinta-feira, 24-Maio-2007
  • Decreto-Lei n.º 201/2007D.R. n.º 100, Série I de 2007-05-24 – Ministério da Saúde: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde

  • Acórdão n.º 234/2007D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função “do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada”

  • Acórdão n.º 236/2007D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido

  • Acórdão n.º 237/2007D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência – em situação em que “os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização” -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos

  • Regulamento n.º 91/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24 – Câmara dos Solicitadores: Regulamento Disciplinar da Câmara dos Solicitadores


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Quarta-feira, 23-Maio-2007
  • Resolução da Assembleia da República n.º 19/2007, D.R. n.º 99, Série I de 2007-05-23 – Assembleia da República: Recomenda ao Governo a criação de um regime laboral, fiscal e de protecção social especial para os trabalhadores das artes do espectáculo

  • Acórdão n.º 228/2007D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior

  • Acórdão n.º 229/2007D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos

  • Acórdão n.º 231/2007D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel

  • Acórdão n.º 232/2007D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado


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Terça-feira, 22-Maio-2007
  • Lei n.º 19/2007, D.R. n.º 98, Série I de 2007-05-22 – Assembleia da República: Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto)

  • Decreto-Lei n.º 200/2007D.R. n.º 98, Série I de 2007-05-22 – Ministério da Educação: Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário

  • Acórdão n.º 212/2007D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo

  • Acórdão n.º 221/2007D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis

  • Acórdão n.º 227/2007D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão

  • Acórdão n.º 243/2007D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com “condução sob efeito do álcool”

  • Despacho (extracto) n.º 9327/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22 – Conselho Superior da Magistratura: Colocação do juiz conselheiro Dr. António Cardoso dos Santos Bernardino no Supremo Tribunal de Justiça


Fille derrière le rideau

Domingo, 20-Maio-2007

Brassaï (1899-1984)

Fille derrière le rideau (1932)

Collecção particular


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Sexta-feira, 18-Maio-2007
  • Aviso n.º 359/2007, D.R. n.º 96, Série I de 2007-05-18 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 4384, de 23 de Março de 2007, ter Portugal depositado, em 9 de Fevereiro de 2007, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinado no Luxemburgo em 14 de Abril de 2005

  • Decreto-Lei n.º 199/2007, D.R. n.º 96, Série I de 2007-05-18 – Ministério da Economia e da Inovação: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, que procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte contratante naqueles contratos

  • Aviso n.º 8933/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18 – Ministério da Justiça – Centro de Estudos Judiciários: Data da publicação da pauta com as classificações das provas escritas e de início das provas orais

  • Acórdão n.º 197/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional o artigo 91.º, n.os 2 e 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a omissão da prestação de compromisso de honra por parte de intérprete de comunicações telefónicas em língua estrangeira constitui mera irregularidade, que se considera sanada se não tiver sido arguida nos termos e dentro do prazo fixado no artigo 123.º do Código de Processo Penal

  • Acórdão n.º 198/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional, face aos artigos 20.º e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 109.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, interpretado no sentido de não permitir o uso do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias quando a colocação em risco do direito em causa supõe uma actuação da Administração contra a qual é possível reagir, em tempo útil, mediante o recurso a um meio processual comum, associado a providência cautelar