La toilette

Quarta-feira, 28-Fevereiro-2007

La toilette dans un hôtel de passe, rue Quincampoix (cerca de 1932)

Brassaï, Halasz Gyula (1899-1984)

Colecção particular

 


Leituras oficiosas

Quarta-feira, 28-Fevereiro-2007

Deux filles dans un bar, boulevard Rochechouart

Terça-feira, 27-Fevereiro-2007

Deux filles dans un bar, boulevard Rochechouart (cerca de 1932)

Brassaï, Halasz Gyula (1899-1984)

Colecção particular


Leituras oficiosas

Terça-feira, 27-Fevereiro-2007
  • Aviso n.º 3681/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE): Prestadores que aderiram às convenções

  • Aviso n.º 3682/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27 – Ministério das Finanças e da Administração Pública – Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE): Prestadores cujos acordos sofreram alterações

  • Acórdão n.º 30/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, interpretada no sentido de não admitir imediato recurso contencioso contra uma informação/parecer não vinculativo da Inspecção-Geral do Trabalho sobre um contrato de trabalho em que a recorrente é parte, no âmbito de um procedimento de autorização de permanência em território nacional de cidadão estrangeiro

  • Acórdão n.º 40/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27 – Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir ainda o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça, ainda em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte

  • Despacho (extracto) n.º 3158/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27 – Conselho Superior da Magistratura: Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Guimarães Dr. Narciso Marques Machado

  • Despacho (extracto) n.º 3159/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27 – Ministério Público – Procuradoria-Geral da República – Conselho Superior do Ministério Público: Constituição da comissão de fiscalização dos centros de dados dos Serviços de Informação


Leituras oficiosas

Segunda-feira, 26-Fevereiro-2007
  • Declaração de Rectificação n.º 16/2007, D.R. n.º 40, Série I de 2007-02-26 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificada Portaria n.º 50/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2007

  • Aviso n.º 27/2007, D.R. n.º 40, Série I de 2007-02-26 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 12 de Janeiro de 2007, ter Portugal concluído, em 12 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia

  • Portaria n.º 217/2007, D.R. n.º 40, Série I de 2007-02-26 – Ministério da Economia e da Inovação: Aprova as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar

  • Acórdão n.º 26/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e 41.º, n.os 1 e 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que condiciona a atribuição de pensão de sobrevivência ao cônjuge separado de pessoas e bens do falecido, mas que com ele vivia em economia comum, ao reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança e da impossibilidade da sua obtenção, nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2009.º do Código Civil

  • Acórdão n.º 29/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 96.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que remete para “as formalidades legalmente exigidas”, do artigo 96.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que estabelece como condição da punição a circunstância de “o valor da prestação tributária em falta [ser] superior a Euro 7500″, originando os casos em que o valor é igual ou inferior responsabilidade contra-ordenacional, do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que condiciona a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento pelo arguido do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, e do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, conjugada com a do artigo 9.º do mesmo diploma, na medida em que possibilita o cumprimento da sanção aplicada, por um lado, e a condenação no pagamento do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, por outro

  • Rectificação n.º 239/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26 – Tribunal Constitucional: Rectifica o Acórdão n.º 667/2006, que indefere o pedido de suspensão de eficácia das deliberações relativas à fixação das eleições para a mesa da comissão política da Secção de Algés do Partido Social-Democrata (PPD/PSD) para o dia 12 de Dezembro de 2006 (rectificado pelo Acórdão n.º 668/2006) com os actuais registos de militantes inscritos pela Secção de Algés

  • Despacho n.º 2877/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26 – Ministério da Justiça – Gabinete do Secretário de Estado da Justiça: Aprova as listas dos mediadores de conflitos seleccionados para prestarem serviço da sua especialidade nos Julgados de Paz dos concelhos de Coimbra, Lisboa, Miranda do Corvo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Sintra, Terras de Bouro, Trofa, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares e dos Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho, Agrupamento de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real e Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende

  • Aviso n.º 3496/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26 – Ministério da Justiça – Centro de Estudos Judiciários: Publicação da lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos no XXVI curso de formação de magistrados

  • Despacho n.º 2878/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26 Ministério da Justiça – Direcção-Geral da Administração da Justiça: Delegação de poderes em secretários de justiça


Vue en perspective de Nakano-chô

Domingo, 25-Fevereiro-2007

Masunobu Tanaka (activo de 1741 à 1748)

Vue en perspective de Nakano-chô

Paris, Museu Guimet – Museu Nacional das Artes Asiáticas


Notificação de sentença condenatória por via postal simples

Domingo, 25-Fevereiro-2007

Não é inconstitucional a norma derivada dos artigos 113.º, n.º 9, 334.º, n.º 6, e 373.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que pode ser efectuada por via postal simples, com prova de depósito, para a morada indicada no termo de identidade e residência prestado pelo arguido, a notificação de sentença condenatória proferida na sequência de audiência de julgamento a que o arguido, ciente da data da sua realiza­ção, requerera ser dispensado de comparecer, por residir no estrangeiro, sentença que foi noti­ficada ao defensor do arguido, que esteve presente na audiência de julgamento e na audiência para leitura da sentença.

Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 111/2007, de 15-2-2007


Inconstitucionalidade

Domingo, 25-Fevereiro-2007

Pelo Acórdão n.º 112/2007, de 15-2-2007, o Tribunal Constitucional decidiu julgar inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma constante dos artigos 425.º do Código de Processo Penal, 716.º, n.ºs 1 e 2, e 670.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de impedir a arguição de nulidades de uma decisão judicial que conhece o objecto do recurso.

Fundamentação

                  3. Nos presentes autos, o recorrente requereu a aclaração do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães. Na sequência do indeferimento de tal requerimento arguiu o recorrente nulidades. O Tribunal da Relação de Guimarães considerou procedente a arguição de nulidades e proferiu novo acórdão a sanar o vício de omissão de pronúncia.

                 O recorrente requereu a aclaração do novo acórdão, aclaração que foi indeferida.

                 Arguiu então o recorrente a nulidade do novo acórdão.

                 O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que o arguido não podia arguir a nulidade do acórdão que havia suprido a nulidade do anterior aresto.

                 Sublinhar-se-á, preliminarmente, que nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade não está em causa a apreciação da nulidade invocada. Apenas constitui objecto do presente recurso de constitucionalidade a norma constante dos artigos 425.º do Código de Processo Penal, e 716.º, n.ºs 1 e 2, e 670.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de não ser admissível a arguição de nulidade do acórdão que sanou a nulidade de outro aresto.

                  4. As garantias de defesa constitucionalmente consagradas abrangem a possibilidade de impugnar a decisão proferida pelas instâncias, arguindo vícios geradores da sua invalidade. É manifesto que o direito a arguir nulidades das decisões tem limites, não podendo abrir-se a via da utilização abusiva dos mecanismos processuais. Apesar disso, o núcleo constitucionalmente assegurado nesta matéria consubstancia-se no reconhecimento de uma possibilidade de arguição de nulidades das decisões.

                 Nos presentes autos, o acórdão que sanou a nulidade do acórdão anterior surge como uma nova decisão relativamente à qual têm de ser reconhecidas as mesmas possibilidades de impugnação que foram reconhecidas no contexto do acórdão anulado.

                 Repete-se que as presentes considerações não se traduzem numa avaliação da pertinência dos fundamentos do vício arguido, avaliação que não compete ao Tribunal Constitucional realizar.

                 Neste recurso apenas se confronta com os princípios constitucionais a norma que impede a arguição de nulidades de uma decisão judicial.

                 Ora, tal norma é efectivamente inconstitucional, dado não assegurar o núcleo fundamental do poder de reacção contra as decisões dos tribunais, assegurado pelas garantias de defesa consagradas no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição.

                  5. O presente recurso é, portanto, procedente.


Em Portugal não há “consciência ética forte” para censurar a corrupção

Sábado, 24-Fevereiro-2007

Conferência em Coimbra
Procurador-geral da República: em Portugal não há “consciência ética forte” para censurar a corrupção
Público, 24.02.2007 - 14h47   Lusa

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, disse hoje, em Coimbra, que “não há ainda em Portugal uma consciência ética forte que censure a corrupção”, comentando um estudo segundo o qual “os portugueses são permissivos face à corrupção”.

As conclusões preliminares do estudo “Corrupção e Ética em Democracia: o caso de Portugal”, elaborado pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), divulgado hoje pelo PÚBLICO, revelam que “a maioria dos portugueses considera ineficaz o combate à corrupção e diz que há uma cultura de permissividade em Portugal”.

Dos 1009 indivíduos inquiridos, entre 10 e 26 de Fevereiro de 2006, a maioria atribui ao Governo a responsabilidade pela ineficácia no combate à sua prática e só depois ao aparelho judicial.

Comunicação social “trouxe o tema” a público

Falando à entrada para uma conferência na Universidade de Coimbra, sobre “Comunicação Social e o Ministério Público”, no âmbito do 10º curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito, o PGR afirmou que a “corrupção em Portugal é média, menos do que média”.

“Não há uma consciência ética forte que censure a corrupção em Portugal, esse é o grande problema. A maior parte dos portugueses durante muito tempo encaravam a corrupção como uma coisa que naturalmente acontecia e que todos faziam”, disse Pinto Monteiro.

Durante a conferência, Pinto Monteiro reiterou que durante anos, a “corrupção não foi censurada pela consciência moral do povo”, dizendo que a sua prática “começa agora a ser censurável graças à comunicação social, que trouxe o tema para a praça pública”.

Segredo de justiça mal protegido

O PGR abordou o relacionamento entre o meio judicial e a comunicação social e a violação do segredo de justiça, que na sua opinião está mal protegido.

Rejeitando o aumento das penas para quem o viole, o magistrado defendeu, no entanto, a diminuição do número de processos abrangidos pelo segredo de justiça, para evitar que continue a ser “violado de forma impune”.

Liberdade de imprensa colide com outros direitos

Pinto Monteiro destacou a importância da comunicação social na sociedade para assegurar melhor transparência da administração pública, mas alertou para a conflitualidade entre o direito de informar e os direitos individuais.

“O problema que hoje se coloca não é do da liberdade de imprensa, mas sim as suas limitações e a colisão com outros direitos”, referiu, mostrando-se preocupado com “o tempo dos tribunais e a velocidade da informação”.

O PGR alertou ainda para a tentação dos tribunais cederem à mediatização e às influências negativas que a comunicação social pode exercer junto dos decisores judiciários.

“Onde acaba a função pública da liberdade de imprensa? Até onde vai o direito de informar? Eu próprio não tenho certezas”, afirmou Pinto Monteiro, que, independentemente da lei vir a ser alterada, considera que “haverá sempre violação ao segredo de justiça”.


Une maison close monacale, rue Monsieur-Le-Prince (couple s’embrassant)

Sábado, 24-Fevereiro-2007

Brassaï, ou Halasz Gyula (1899-1984),
Une maison close monacale, rue Monsieur-Le-Prince (couple
s’embrassant)
, 1931

Colecção particular