“Este foi o acordo que eu quis”

Quarta-feira, 13-Setembro-2006

Quem o diz é Alberto Costa, ministro da justiça, em entrevista ao Público.

O acordo político parlamentar assinado, na semana passada, pelo PS e pelo PSD que vai viabilizar um conjunto de reformas legislativas na área da justiça constitui o “instrumento ideal para concretizar as mudanças de que o sistema precisa”, considera o ministro da Justiça, em entrevista ao PÚBLICO.

Por Paula Torres de Carvalho

Na busca do consenso, Alberto Costa diz que “sempre” foi “orientado” pelo primeiro ministro e aproveita para “agradecer ao PSD os contributos e as ideias com que valorizou este entendimento”.
PÚBLICO – Em que pontos é que o Governo cedeu no acordo com o PSD quanto à política de justiça?
ALBERTO COSTA – O que foi assinado foi um acordo político parlamentar que versa nove reformas legislativas cuja aprovação é da competência da Assembleia da República. E o seu objectivo é o de dotar essas nove leis de condições para perdurar para lá de uma legislatura. O nosso sistema de justiça precisa de ser modernizado, mas essas reformas não preencherão os seus objectivos se estiverem sujeitas a serem revogadas sob a iniciativa do governo seguinte. E daí que seja valioso obter um consenso que garanta os efeitos estruturantes visados com essas reformas legislativas.
Que questões não obtiveram consenso?
O importante, neste acordo, é o que foi objecto de consenso, o que vai ser aprovado na Assembleia da República e constituir o quadro em que o sistema de justiça se vai desenvolver ao longo dos próximos anos. Aquilo que possa ter ficado de fora, o pormenor A ou B, não tem importância que se compare aos efeitos estruturantes que se podem esperar das matérias que foram incluídas neste acordo.
Está a dizer que o que ficou de fora não são mais do que pormenores?
Do nosso ponto de vista, Governo, o importante era que os nossos compromissos fossem respeitados e desenvolvidos numa base de entendimento em que ambas as partes pudessem dar os seus contributos. Nós encontrámos, neste acordo, um instrumento para dar força à aplicação do nosso programa de governo.
Como comenta a notícia de que as propostas de combate à corrupção apresentadas pelo deputado João Cravinho foram ignoradas neste acordo? A corrupção é um pormenor?
Como disse, este acordo político parlamentar versa nove reformas legislativas. O que há a fazer no domínio da corrupção tem a ver fundamentalmente com a investigação e alguns aperfeiçoamentos na área legislativa.
Como por exemplo?
Sublinharia a adaptação da disciplina do fenómeno da corrupção no desporto aos novos quadros agora instituídos na legislação portuguesa, nomeadamente o princípio da responsabilidade penal das pessoas colectivas que dá entrada no código penal. Já dei, por isso, indicações à Unidade de Missão para a Reforma Penal para se ocupar da actualização da disciplina legal da corrupção no mundo do desporto. Gostaria de assinalar que seria negativo assimilar o combate à corrupção com a criação de novos órgãos de Estado com mais despesa pública e mais burocracia para atingir resultados. O que precisamos é que as investigações que se traduzem em centenas de processos não se traduzam apenas em meia dúzia de processos chegados aos tribunais e em meia dúzia de condenações. Existe muita gente que pensa que o combate à corrupção se resolve com uma nova lei, com a criação de uma nova entidade ou com a instauração de uma grande campanha pública… mas o que é preciso neste domínio é efectividade, não propaganda.
Em matéria de direito civil, houve divergência entre o PS e o PSD no que respeita à desmaterialização dos processos?
De modo nenhum, a desmaterialização dos processos encontra-se autorizada por uma lei da Assembleia da República aprovada sem a oposição do PSD. E portanto será um erro de interpretação pensar que existe alguma divergência acerca do caminho a seguir em matéria de desmaterialização.
Sentiu-se, de alguma forma, ultrapassado por o primeiro-ministro ter tomado a iniciativa da assinatura deste acordo?
No princípio deste ano, assumi diversas iniciativas de diálogo com os diferentes partidos políticos no sentido de obter um consenso alargado para certas iniciativas legislativas a que atribuíamos particular importância como as da área penal. Estas desenvolveram-se e estenderam-se a outras matérias. Na abertura do ano judicial, tive ocasião de dizer publicamente que uma das nossas grandes reformas em perspectiva, a do mapa judiciário, era justamente uma das que requeriam um consenso alargado e que o Governo estava disposto a procurar um apoio que fosse para lá da maioria do Governo. Devo dizer que, no exercício das minhas responsabilidades, sempre fui orientado pelo senhor primeiro-ministro. E tudo o que há de mais natural é que a acção política de um ministro, em aspectos como estes, tenha a estrita orientação do primeiro-ministro.
Valorizou todos os contributos?
Todos deram contributos e não quero diminuí-los. Quero até aproveitar para agradecer ao PSD os contributos e as ideias com que valorizou este entendimento. Este acordo é um instrumento muito valioso para dotar o país de reformas que fiquem e que, de alguma maneira, invertem o sentido das concretizações legislativas da Constituição dos últimos 30 anos. Há uma nova geração de políticas constitucionais de justiça que faz a sua entrada na cena politico-institucional portuguesa através deste acordo e é isso que deve ser sublinhado.
Esta ideia partiu de si, surgiu no seguimento do congresso da justiça de 2003?
Este acordo foi o acordo que eu quis. Este conceito de acordo político parlamentar entre dois partidos para viabilizar um conjunto de reformas legislativas determinado é, a meu, ver o instrumento ideal para concretizar as mudanças de que o sistema de justiça precisa.
Há opiniões que sustentam que este acordo se salda numa vitória do PSD que defendeu um “pacto” de regime para a justiça.
Sei que, no passado, existiram muitas elaborações retóricas que não conduziram a resultados. Uma elaboração que, ao lado dos partidos políticos, colocava os operadores judiciários através de sindicatos e corporações, numa solução que considerei sempre como diluidora de responsabilidades… houve outras soluções que envolviam igualmente um número excessivo de intervenientes e abarcavam a totalidade das responsabilidades públicas tornando inviável o exercício de uma responsabilidade governativa. E o que nós temos aqui é um conceito centrado em reformas legislativas enumeradas, quatro das quais já se encontram aprovadas. Seguem-se as restantes cinco. Quase 50 por cento deste encargo de preparação das reformas legislativas está concluído. Este é um conceito diferente dos anteriores que se projecta, sobretudo, na actividade da Assembleia da República.
Pode dizer-se que também foi um passo em frente relativamente à possibilidade de obter um consenso quanto ao nome do futuro procurador-geral da República?
Uma coisa não tem nada a ver com outra. A escolha do procurador-geral da República não é feita com a intervenção da Assembleia, nem dos grupos parlamentares. É feita com intervenção do Governo e do Presidente da República e, portanto, não se deve fazer nenhuma espécie de ligação ou de vinculação entre este acordo e essa nomeação, que não deve ser feita com nenhuma espécie de parlamentarização ou de partidarização implícita ou explícita.
Sente-se então satisfeito com este acordo?
Muito. Considero que algumas reformas fundamentais – que seria muito difícil levar à prática e dotar de estabilidade sem um acordo desta natureza – estão agora viabilizadas.
Tais como?
A revisão do mapa judiciário, o acesso à magistratura, o acesso dos juízes aos tribunais superiores.


Lá foi…

Quarta-feira, 13-Setembro-2006

… o Adolfo.

Boas Férias!


Gravações

Segunda-feira, 11-Setembro-2006
Todos los juicios que se celebren a partir de abril en Cataluña se grabarán en DVD
Justicia invierte 12,2 millones en renovar los equipos informáticos de 498 salas de vistas
PERE RÍOS  -  Barcelona
EL PAÍS – 11-09-2006  

Por medios, que no quede. El Departamento de Justicia gastará en los próximos meses 12,2 millones de euros para renovar los equipos informáticos de todas las salas de vistas de los juzgados y tribunales que hay en Cataluña, para incorporar un sistemma de grabación y reproducción digital de audio y vídeo de todos los juicios. Hace unos meses instaló el sistema en 15 salas, al finalizar el año serán 173 más y durante el próximo año, las 310 restantes. La previsión es que el próximo mes de abril hayan concluido los trabajos y se hayan renovado todos los equipos.

La grabación de un juicio, incluso de una vista, es obligatoria por ley desde el año 2001 en la jurisdicción civil. Lo que ha ocurrido desde entonces en muchos casos es que el sistema instalado no funciona correctamente, por lo que la grabación sirve de muy poco ante la pésima imagen y el deficiente sonido.Hace unos meses, el Departamento de Justicia de la Generalitat convocó un concurso para la concesión del servicio, que finalmente se le ha otorgado a la empresa Fujitsu por 12,2 millones de euros. El sistema que se implantará asegura la calidad tanto del sonido como de la imagen y, además, la grabación de la vista será indizada, de manera que cuando se reproduzca el DVD se pueda acudir, por ejemplo, a la declaración concreta de un testigo, o de un perito.

“Será lo mismo que sucede ahora al visionar una película en casa y uno puede elegir determinadas escenas con el mando a distancia”, explica Manuel Peña, coordinador en el Departamento de Justicia de las nuevas tecnológicas que se están implantando.

Actas a mano
Ese avance tecnológico que no parece tal es un paso adelante en el mundo de la justicia si se recuerda que en la Audiencia de Barcelona todavía se ven secretarios judiciales escribiendo a mano el acta del juicio; algo que con el DVD resultará prescindible. También facilitará el trabajo en las deliberaciones de los magistrados. El sistema de grabación que se aplicará tiene tres niveles. El que se instale en la sala de cada juzgado permitirá la grabación de cinco copias simultáneas de la vista. Al acabar el juicio, el abogado también podrá llevarse la grabación de la vista en una memoria USB.

El segundo nivel se instalará en un ordenador central de cada edificio judicial. En los 27 de toda Cataluña que tienen más de cinco juzgados, funcionará un sistema de emisión de copias por si lo reclama alguna parte. Ese sistema, además, permitirá al juez, desde el ordenador de su despacho, abrir el documento del juicio si desea consultarlo antes de dictar sentencia. Y habrá, además un sistema central que abarcará toda Cataluña y en el que quedarán grabadas todas las vistas.

Hasta hace poco menos de tres años no era extraño el uso de las máquinas de escribir en las oficinas judiciales. El Departamento de Justicia ha invertido desde entonces otros 19 millones de euros en renovar todos los ordenadores e impresoras en el llamado programa Iuscat. Ese plan ha incluido el reparto de un millar de portátiles a jueces, magistrados y fiscales para estimularles y facilitarles su trabajo. Alguno de ellos estaba tan encantando con el ordenador que hasta se lo llevó a Madrid cuando cambió de destino y la Generalitat se lo tuvo que reclamar recordándole que tenía asignado el uso, pero no la propiedad.

“El cambio tecnológico en la justicia se empieza a ver a partir de ahora. La idea es que, en poco tiempo, el expediente judicial de un ciudadano sea transparente y pueda saber en todo momento en qué fase se encuentra”, explica Joan Turró, secretario general del Departamento de Justicia. “¿Si pasa con un expediente de Hacienda, por qué no puede pasar con un expediente judicial?”, se pregunta.

De todas maneras, los responsables de la Generalitat admiten que, por mucha tecnología punta que se instale, no servirá de nada si no cambian algunos hábitos judiciales. Por ejemplo, el sarpullido que aún provoca a ciertos jueces el uso del ordenador, lo que les lleva a escribir las sentencias a mano y entregarlas al servicio de transcripciones.


A blogosfera e a discussão pública do anteprojecto de Revisão do CPP

Domingo, 3-Setembro-2006

Cumprindo o prometido, o Dr. José António Barreios começou a inserir no Cum grano salis alguns comentários e notas ao Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal entregue pelo coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, no passado dia 26 de Julho, ao ministro da Justiça, Alberto Costa.

Trata-se de um excelente e magnânimo contributo daquele prestigiado processualista penal para a discussão pública de tão importante iniciativa legislativa, que não poderíamos deixar em claro. E, mais, de uma inédita iniciativa democrática da blogosfera a merecer aplausos.

Já se podem ler os seguintes posts: Estudar Direito, Processo penal: revisionismo ou reformismo?, Novo CPP: comentário ao artigo 1º, Novo CPP, suas definições e omissões: o problema do caso julgado.


Estamos a dormir?

Domingo, 3-Setembro-2006

O afastamento de duas técnicas da Oficina São José, decidido pela Direcção da instituição, ontem noticiado pelo Jornal de Notícias, foi justificado por Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) – que tutela a Oficina – resultante de “divergências de há algum tempo”. E, continuando a transcrever a notícia do Jornal de Notícias da autoria de Nuno Miguel Maia do passado dia 31 de Agosto: “A denúncia, durante o julgamento do caso Gisberta, de situações de maus-tratos – na base de uma certidão para processo-crime no DIAP do Ministério Público do Porto – veio “agravar as relações”, confirma o padre que na diocese do Porto dirige a Pastoral Social e Caritativa, que também superintende as instituições de solidariedade”.
Convém ter presente que esta “Oficina Sº José” foi o “tempero final” no “caldo cultural” que permitiu que um grupo de 14 menores tenha morto, em condições particularmente selvagens e de total insensibilidade, Gisberta, uma “sem-abrigo brasileira” que vivia, no Porto num silo-auto abandonado. Convém, também, ter presente que, na altura, em Fevereiro deste ano, foi noticiado no Diário de Notícias que a Oficina de S. José ia “ser alvo de uma inspecção do Instituto da Segurança Social (ISS)”, sendo o objectivo “apurar as responsabilidades da instituição no comportamento dos 11 adolescentes ali internados que estão implicados, com três outros rapazes, no homicídio de um transexual, no Porto”.
“Teremos que intervir. É preciso apurar as responsabilidades da instituição em toda esta situação”, afirmou Edmundo Martinho, presidente do ISS. E, mais à frente acrescentava ser preciso perceber, “de acordo com as circunstâncias em que ocorreu o crime”, se havia um acompanhamento correcto da Oficina de S. José ou não”. Edmundo Martinho afirmou, ainda que tudo seria averiguado e que a Oficina de S. José, deveria abrir portas e dar esclarecimentos.
Passados 6 meses da morte de Gisberta, a “Oficina Sº José” mostra que passou “incólume”. O afastamento – não renovação do contrato, medida em si perfeitamente legal – de uma assistente social e uma psicóloga que trabalhavam na Oficina de São José, no Porto, por alegadamente terem denunciado situações de maus-tratos aos menores ali internados é uma evidente manifestação de que o ciclo da “miséria e porcaria” se vai reproduzir uma vez mais.
Cidália Queirós, socióloga e directora da Associação “Qualificar para Incluir”, à qual pertencem as duas técnicas afirmou ao Jornal de Notícias, que na Oficina de S. José “não existe projecto educativo, são usados métodos retrógrados e autoritários”. E acrescentou: “Aquilo é quase uma armazém de crianças.”
Parece indiscutível a gravidade da situação sendo irrelevante saber se são ou não “maus tratos”, em termos legais, a inclusão “na mesma camarata de rapazes com tendência para urinar na cama, o uso das mesmas calças durante um mês, a ausência de meios de higiene, castigos indiscriminados, a falta de actividades lúdicas e o não acompanhamento durante os fins de semana”.
Estes factos foram revelados por estas técnicas, segundo parece, em pleno julgamento relativo ao “caso Gisberta”. E continuaram depois disso, a fazer “exigências”, parece que demasiadas segundo a direcção da Oficina de Sº José. Faziam questão de romper, de alguma forma, com o ciclo de miséria e de violência a que estão condenados alguns (?) dos jovens ali internados. Queriam as técnicas que os menores fossem integrados num projecto educativo, como manda a lei. Queriam, provavelmente, combater algumas das causas do resultado final “Gisberta”. Mas foram consideradas dispensáveis …
Ora, independentemente das “exigências” concretas das técnicas, parece evidente que as situações denunciadas em que a dignidade dos menores é posta em causa com práticas anti-higiénicas e punições arbitrárias exigem uma intervenção urgente.
Só é possível pretender que crianças do mundo da “miséria” com passados completamente desestruturados, possam ser educados para o direito, como diz a lei, ou para a vida, se lhes dermos referências estabilizantes. Que passam, naturalmente, pelas imprescindíveis regras de higiene e por um exercício do poder compreensível para os menores. Não pode haver punições indiscriminadas, como refere a responsável da Associação “Qualificar para Incluir”, sob pena de o mundo que se está a ajudar a construir nesses jovens seja um mundo “em que vale tudo”. Não é possível aceitar situações estabilizadas de falta de higiene sob pena dos menores perderem a dignidade a que todos temos direito.
Sob pena também, acrescente-se, de se estar a desperdiçar o dinheiro dos contribuintes e a contribuir para as enormes despesas futuras com os custos de funcionamento dos “Centros Educativos”….
Ora qual a reacção institucional a esta tomada de posição da “Oficina Sº José”?
O Pe. Lino Maia, presidente CNIS, que tutela a Oficina, esclareceu que fez o possível para que as técnicas vissem renovado o seu contrato mas, ao mesmo tempo, fez questão de ressaltar que a Confederação procurava não intervir na vida interna das associadas. Mas, mesmo que assim seja, o que não se aplaude, sempre poderia o mesmo Padre, na sua qualidade de director da Pastoral Social e Caritativa, questionar publicamente e de forma directa as decisões tomadas pela Direcção da Oficina Sº José.
A Igreja tem um papel de imenso mérito no âmbito das instituições de solidariedade e tem acrescidas responsabilidades no sentido de exigir que tais actividades sejam de efectiva solidariedade e não de manutenção, por exemplo, de “depósitos de rapazes”. Espera-se que a questão ainda venha a ser analisada em tempo útil, no seio da Igreja, de forma a que venha a tomar uma posição no sentido de exigir a “revogação” das decisões da “Oficina S. José” de não renovação do contrato das técnicas.
Mas, no campo do Estado, o Instituto de Segurança Social também não vai longe e isso é, talvez, mais grave: parece que não há nada para fazer ou dizer já que não foi apresentada qualquer queixa formal de maus tratos na “Oficina Sº José” e que as denúncias feitas no julgamento têm o seus processos crime a correr.
O que dizer a esta passividade institucional? Que é um escândalo. Que estamos sistematicamente a permitir a perpetuação do ciclo da “miséria e porcaria”. Que não podemos continuar a dormir sob o vulcão!

Francisco Teixeira da Mota, Público de 3/Set/2006


Processo penal: revisão ou reforma?

Sábado, 2-Setembro-2006

Por Rui Pereira, Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, no Público de hoje:

O caminho esboçado não é de ruptura. A ruptura foi operada pelo Código Penal de 1982 e pelo Código de Processo Penal de 1987. Agora, “só” está em causa uma reforma, assim como aconteceu em 1995

O projecto de alteração ao Código de Processo Penal suscita uma questão curiosa, que corre o risco de parecer fútil: trata-se de revisão ou de reforma? Pelo que me parece, o prof. Germano Marques da Silva e o dr. Rogério Alves tendem a reconhecer uma reforma. No entanto, tal como deve suceder em democracia, as opiniões dividem-se e a dr.ª Fátima Mata-Mouros e o dr. Rui Rangel (meu prezado ex-condiscípulo) defendem o ponto de vista contrário.
É necessário “descodificar” a questão. O que interessa apurar é se o projecto, elaborado com a participação de dois juízes, quatro magistrados do MP, dois advogados, quatro professores de Direito e representantes das quatro principais polícias (entre outros), preconiza soluções justas e exequíveis. Há boas revisões e más reformas e nem sequer se conhece modo seguro de distinguir as revisões das reformas. Todavia, quando se nega a reforma, pressupõe-se que o código carece de modificações profundas e que elas não estão sobre a mesa.
Ora, quanto a este ponto, impõe-se uma clarificação. Eu concordo com o modelo constitucional em vigor e penso que os códigos elaborados sob o impulso científico do prof. Figueiredo Dias são excelentes. Mas já perdi as ilusões: nem sempre uma boa lei faz bom o Direito. Uma lei assemelha-se a uma partitura musical. Em última instância, é da qualidade dos instrumentos e, sobretudo, da interpretação dos executantes que depende o êxito do concerto. Todos sabemos quão diferentes podem ser ordens jurídicas com leis idênticas, como a portuguesa, a alemã e a de Macau.
Porém, o modelo que hoje vigora em Portugal é discutível. Há quem propugne a restrição dos poderes do MP e a atribuição da direcção do inquérito ao juiz (de instrução), ou seja, o regresso ao sistema de 1929. E há quem sugira, em nome da “igualdade de armas” (entre acusação e defesa) e inspirado no Direito norte-americano, que se identifique o MP como “parte”, pondo termo a uma “ficção de isenção e objectividade”.
Ora, nenhuma destas orientações (associadas com frequência) é aceitável. A primeira, de pendor inquisitorial, poria em causa a presunção de inocência, ao confundir quem acusa e quem julga. A segunda, pretendendo levar o contraditório às últimas consequências, só promoveria a “igualdade de armas” se fosse acompanhada pela criação de um corpo de advogados do Estado, o que nem sequer se afigura viável nos dias que correm.
Por estas razões, o caminho esboçado não é de ruptura. A ruptura foi operada pelo Código Penal de 1982 e pelo Código de Processo Penal de 1987, que substituíram a matriz francófona do nosso Direito, herdada do século XIX, por uma nova matriz, de inspiração germânica. Agora, “só” está em causa uma reforma, assim como aconteceu em 1995 (apesar de ter sido aprovado um Código Penal formalmente novo) ou em 1998 (quando se registou a mais vasta alteração ao Código de Processo Penal vigente).
Na verdade, em 1998 houve uma autêntica reforma – coordenada pelo prof. Germano Marques da Silva e na qual participei – que adoptou medidas estruturais: criou uma nova forma de processo (abreviado); reintroduziu o julgamento à revelia; consagrou o recurso quanto à matéria de facto e o recurso (em segundo grau) da Relação para o Supremo; restringiu a força jurídica dos acórdãos de uniformização de jurisprudência.
Oito anos volvidos, impõem-se novas alterações: há regimes que suscitam dificuldades práticas; algumas interpretações normativas foram julgadas inconstitucionais; os nossos compromissos internacionais impõem mudanças. Em alguns casos, o projecto apresenta inovações “cirúrgicas”, como o prazo para o controlo das escutas ou o período máximo de duração dos interrogatórios. Elas são úteis, todavia, para garantir o êxito da investigação ou o respeito pelos direitos fundamentais.
Mas o projecto inclui medidas reformadoras. Para tornar o processo mais justo, contempla a retroactividade da lei penal mais favorável após o trânsito em julgado, alarga o recurso de revisão a casos de valoração de provas proibidas ou de aplicação de normas inconstitucionais, diminui os prazos de prisão preventiva e atribui o direito a indemnização ao arguido inocente que esteve detido ou preso. Para o tornar mais transparente, estabelece prazos peremptórios para o segredo de justiça e aprofunda os deveres de informação. Para o tornar mais eficaz, alarga o âmbito dos processos especiais e prevê os reconhecimentos fotográficos e as buscas domiciliárias nocturnas. Para o tornar mais célere, elimina actos inúteis e simplifica os recursos.
Por fim, o projecto assume o propósito de combater a “crise de identidade dos sujeitos”. Assim, altera o estatuto do arguido (cuja aquisição dependerá de autoridade judiciária) e da testemunha (que poderá ser acompanhada por advogado), modifica o regime da acusação particular, reforça a ligação funcional entre o MP e as polícias e confere poder jurisdicional ao relator e ao juiz-presidente dos tribunais superiores. É pois, insisto, de uma verdadeira reforma que se trata.


Movimentos

Sábado, 2-Setembro-2006