Sexta-feira, 4-Novembro-2005
Acórdão n.º 7/2005. DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04 – Supremo Tribunal de Justiça:
Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido
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Acórdão n.º 7/2005. DR 212 SÉRIE I-A de 2005-11-04 – Supremo Tribunal de Justiça:
Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido
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